
Sistema
orgânico de produção de carne bovina
Flávio Dutra de Resende1 ; Ricardo Signoretti Dias¹
¹ Pesquisador Científico da Agência Paulista
de Tecnologia dos Agronegócios – APTA Regional
Alta Mogiana – Colina - SP
O
sistema orgânico de produção de carne
bovina é aquele em que sejam adotadas tecnologias que
façam uso sustentável dos recursos produtivos,
onde haja preservação e ampliação
da biodiversidade do ecossistema local, conservação
do solo, água e ar. Além disso, deve ser independente
em relação a fontes energéticas não-renováveis
e eliminando os insumos artificiais tóxicos, como os
agrotóxicos, organismos geneticamente modificados e
outras substâncias contaminantes que possam prejudicar
a saúde da população e o meio ambiente.
A sociedade, nos países mais desenvolvidos e mais recentemente
nos países em desenvolvimento, como o Brasil, tem cada
vez mais buscado consumir alimentos orgânicos. No Brasil,
a demanda por orgânicos tem crescido 10% ao ano. Mundialmente,
a procura por esses produtos tem aumentado entre 20 a 30%.
Este crescimento foi impulsionado, principalmente, pelo fato
dos preços dos produtos orgânicos no mercado
serem, em média, 30% mais elevados do que aqueles dos
produtos convencionais.
As grandes cadeias de supermercados, no Brasil, verificaram
crescimento da ordem de 50% no mercado de produtos orgânicos.
Os preços destes produtos a cada dia são mais
valorizados, pois estas mesmas redes avaliaram que existe
uma defasagem de 30 a 40% entre a oferta e a demanda.
Com relação à pecuária orgânica,
a contaminação dos rebanhos bovinos europeus
tratados com proteína animal, mostrou existir enorme
distanciamento entre a saúde do homem, a sanidade dos
alimentos e o equilíbrio da natureza. Assim, a busca
do equilíbrio entre a sustentabilidade ecológica
da produção passou a ser objetivo de uma população
preocupada com a segurança alimentar, a qualidade e
a preservação do meio ambiente.
O Brasil, dada a sua grande extensão territorial, diversidade
de pastagens e criação de animais adaptados
tem grande potencial para atender as exigências dos
organismos internacionais e torna-se o maior produtor e exportador
de carne orgânica do mundo.
Para se comercializar a carne bovina orgânica ou seus
derivados sob selo orgânico, os mesmos devem ser produzidos
em unidades de produção orgânica, seguindo
rigorosamente todas as normas técnicas determinadas
por uma empresa de certificação credenciada
junto ao Poder Público. Além disso, o sistema
de produção de carne orgânica deve estar
inserido em uma filosofia holística que, além
da produção de carne, se preocupe com os aspectos
sociais e ambientais envolvidos. Um exemplo de norma fora
do estrito contexto da produção é a exigência
que todas as crianças da fazenda estejam freqüentando
a escola.
As empresas certificadoras podem realizar quantas visitas
forem necessárias, no mínimo uma por ano, para
manter atualizadas as informações sobre os produtos
certificados.
Neste sentido, a Federação Internacional de
Movimentos de Agricultura Orgânica (IFOAM) é
a organização internacional que congrega o setor
orgânico e edita e revisa as Normas Básicas de
produção que servem de base para as normas locais
de cada país. No Brasil, os principais órgãos
certificadores são o Instituto Biodinâmico (IBD),
credenciado pela IFOAM e tem seu selo aceito em mercados internacionais
e a Associação de Agricultura Orgânica
(AAO), que tem seu selo aceito apenas no mercado nacional.
A seguir serão apresentadas as principais diretrizes
do IBD (2004) para produção de carne bovina
orgânica.
Princípios
gerais para a criação animal e produtos de origem
animal
- O
manejo de animais deve ser considerado como parte integrada
de um organismo agropecuário diversificado.
-
A criação animal deve contribuir para cobrir
a demanda de adubo animal da atividade agrícola
da propriedade, criando uma relação solo-planta-animal
de reciclagem.
-
Deve haver sustentabilidade entre produção
animal e produção de seus alimentos.
-
Na combinação do uso de leguminosas, forragens
e estercos, cria-se uma relação entre agricultura
e pecuária que permitirá sistemas de pastagem
e agricultura favoráveis à conservação
e melhoria da fertilidade do solo a longo prazo.
-
O manejo da criação deve levar em consideração
o comportamento natural do animal.
-
As espécies e raças de animais escolhidas
deverão estar adaptadas às condições
locais.
Conversão
das propriedades
Para a comercialização com o Selo “Orgânico
Instituto Biodinâmico”, deverá ser observado
o seguinte:
- Pastagens
e forragens: áreas de pastagem poderão ter
período de conversão reduzido para doze
meses se, em período de pelo menos três anos
anteriores (a ser provado com documentação
e análises), não se utilizou nenhuma substância
proibida por estas Diretrizes.
- Os
animais pré-existentes na propriedade e suas crias
também deverão passar por período
de conversão.
- Em
propriedades que estão se convertendo para o sistema
orgânico e desejam iniciar a atividade de pecuária,
as áreas de produção de forragem,
pastagem e os animais comprados de qualquer origem que
ainda não seja certificada poderão passar
pela sua conversão simultaneamente, de acordo com
os períodos estipulados abaixo: bovinos, para produção
de carne devem passar no mínimo ¾ de sua
vida em sistema orgânico, sendo que o período
absoluto mínimo é de 12 meses;
Origem
dos animais
-
O estabelecimento de rebanho adaptado ao sistema orgânico
de produção deve ser visto como o ideal
a ser buscado. Transplantes de embrião e o uso
de animais geneticamente modificados através de
engenharia genética são proibidos.
-
Os animais devem ser originários de unidades de
produção orgânica. Quando animais
orgânicos não estão disponíveis
o IBD poderá autorizar animais convencionais comprados
para certificação como orgânico.
-
Os bezerros de corte adquiridos de outras propriedades
deverão nascer em áreas certificadas orgânicas
e de matrizes introduzidas no sistema orgânico pelo
menos três meses antes de seu nascimento.
-
A compra de animais para renovação de rebanho
(matrizes) será autorizada até no máximo
10% do rebanho para bovinos. Porcentagens maiores serão
autorizadas conforme o caso quando ocorrer catástrofe
climática, expansão de lotes, introdução
de um tipo diferente de manejo.
Manejo
dos animais
- Em
toda criação, deve-se considerar as necessidades
do animal em relação a espaço, movimentação,
aeração, proteção contra o
excesso de luz solar direta, acesso à água
e forragem e comportamento próprio da espécie,
para evitar o estresse.
- É
proibido superadubar as pastagens colocando excesso de
animais antes do início do processo de certificação,
com a finalidade de aumentar-se à produção
de massa verde.
-
Luz natural suficiente, de acordo com as necessidades
dos animais, é necessária em qualquer estrutura
de criação, bem como a proteção
contra temperaturas excessivas, luz solar, vento e chuva.
As instalações deverão permitir regulação
de arrefecimento, ventilação, minimização
de poeira, temperatura, umidade e concentração
de gases.
-
Não serão usados materiais de construção
ou equipamentos de produção que afetem a
saúde humana ou dos animais.
-
Mutilações somente serão permitidas
para mochação em animais jovens. Castrações
também somente serão permitidas em animais
jovens.
- As
áreas de pastagem deverão ser manejadas
de maneira a permitir uma rotação que viabilize
a sua recuperação.
-
Os animais de criação deverão ser
protegidos contra predadores e feras.
-
A reprodução dos animais deverá ser
natural. Inseminação artificial é
permitida. Transplante de embriões e clonagem é
proibido.
-
A amarração dos animais é proibida,
salvo para ordenha, manejos específicos de sanidade
ou para animais perigosos.
-
Bezerros, animais jovens ou adultos, bem como outras categorias
de rebanhos não deverão ser mantidos isolados
dos outros, após duas semanas do nascimento. O
IBD poderá, excepcionalmente, permitir para machos,
animais doentes ou próximo de dar à luz.
-
O desmame será feito em animais jovens após
o fornecimento de leite de sua própria espécie
dentro de um prazo que leve em conta o comportamento animal
relevante da espécie.
Alimentação
-
Alimentação
forçada é proibida.
-
A alimentação dos animais deverá
ser orgânica. Se não for possível
alimentar os animais totalmente com alimentos de qualidade
orgânica, valem as diretrizes abaixo, por tempo
limitado a ser estipulado pelo IBD:
a) a mistura de produtos em conversão é
permitida até 20% da necessidade diária
em matéria seca. Se os alimentos em conversão
provêm da própria unidade de produção
a mistura é possível em até 60% em
matéria seca;
b) os recém-nascidos deverão ser alimentados
com leite da mãe ou substitutos (bovinos até
pelo menos três meses);
c) para os ruminantes os volumosos devem corresponder
a 60% da alimentação diária (expresso
em matéria seca);
d) pelo menos 50% da alimentação deverá
ser proveniente da própria unidade, ou ser produzida
em cooperação com outras propriedades certificadas
na região.
e) alimentos não orgânicos somente poderão
ser fornecidos em casos de danos ambientais não
previstos ou eventos provocados não previstos,
por um período determinado pela certificadora.
Alimentação
de bovino
Para
obter o Selo “ORGÂNICO INSTITUTO BIODINÂMICO”
a ingestão máxima de alimentos convencionais
durante todo o ano não deve ultrapassar 10% do total
da matéria seca fornecida. Pode-se concentrar o fornecimento
destes alimentos não orgânicos em alguns períodos,
desde que nunca ultrapassem 25% do total ingerido no dia,
e 10%, em média, ao ano.
A alimentação de inverno dos bovinos deverá
ser a mais diversificada possível. O ideal é
utilizar pastagens de inverno, capineiras, bancos de proteínas,
tubérculos, silagem, feno, etc. Outros alimentos deverão
ser considerados como complemento.
O uso de tortas de oleaginosas, farelos, polpas de cacau ou
citros e outros similares será permitido desde que
se tenha certeza de sua origem (sem contaminação
com agrotóxicos e resíduos de solventes) e de
que não sejam transgênicos. Rações
elaboradas a partir de resíduos animais (cama de frango,
farinha de carne, farinha de sangue, pó de osso e outras)
serão totalmente excluídos, com exceção
de peixes, crustáceos e derivados.
Medidas
sanitárias e medicamentos
Os cuidados com a saúde e bem estar dos animais dependem
de os seguintes princípios preventivos estarem sendo
observados:
a) escolha da raça apropriada, adaptada e resistente;
b) aplicação de manejo apropriado aos animais,
satisfazendo às necessidades da raça, que promove
a resistência a doenças e infecções;
c) fornecimento de alimentação de alto valor
biológico, com exercícios e rotação
de pasto, que estimulem a resistência e imunidade natural
dos animais;
d) manejo em densidade/m² ou hectare que permita o bem-estar
do animal e que iniba problemas de saúde.
Com
as medidas acima, deverá ser possível manejar
animais de maneira natural e limitar os problemas de saúde
ao máximo. Se for necessário um manejo terapêutico,
este deverá ser preferencialmente natural, recorrendo-se
a medicamentos sintéticos somente em último
caso, sem levar o animal ao sofrimento desnecessariamente,
mesmo que isso leve à perda da certificação
orgânica.
O tratamento de animais acidentados ou de animais com medicamentos
sintéticos, sempre que o manejo permitir, será
em ambientes separados dos animais saudáveis.
A aplicação e uso de medicamentos veterinários
no manejo orgânico seguem os seguintes princípios:
a)
uso de produtos fitoterápicos, homeopáticos,
acupuntura e minerais prioritariamente;
b) caso a doença ou problema não tenha solução,
poderão ser aplicados medicamentos sintéticos
ou antibióticos, sempre com acompanhamento do veterinário
responsável;
c) o uso preventivo de medicamentos sintéticos alopáticos
ou de antibióticos é proibido;
d) o uso de hormônios para indução de
cio ou para estimular produtividade, além dos promotores
de crescimento como antibióticos e coccidiostáticos,
são proibidos;
e)
vacinas obrigatórias por lei são permitidas.
Vacinas profiláticas também são permitidas
se as doenças estiverem ocorrendo na região
de forma endêmica ou epidêmica;
f) não é permitida a indução ao
parto, exceto se aplicado a animais especificamente por razões
médicas ou por recomendação do veterinário.
Os
animais tratados com medicamentos sintéticos alopáticos
ou antibióticos deverão ser identificados por
lote ou, em caso de grandes animais, individualmente.
Deverá haver registro de toda e qualquer administração
de medicamentos a animais à disposição
do inspetor. Antes da administração, a consulta
ao Instituto Biodinâmico é recomendável
e, no caso de quimioterápicos proibidos ou restritos
por estas Diretrizes, a consulta é indispensável.
A aplicação destes medicamentos deverá
ter o acompanhamento e autorização com receita
médica.
O prazo de carência para o uso dos produtos de origem
animal de animais tratados de forma alopática sintética
ou com antibióticos é de o dobro do tempo recomendado
pelo fabricante.
Se um lote de animais for tratado de forma alopática
sintética ou com antibiótico mais do que três
vezes ele perderá a certificação, devendo
cumprir o prazo de carência para a sua liberação
como orgânico.
Transporte
e abate
As
atividades de transporte e abate deverão minimizar
tanto quanto possível o estresse do animal (deve considerar-se
um tempo para o descanso dos animais). A distância de
transporte até o abatedouro deve ser a menor possível.
O meio de transporte deve ser adequado a cada espécie
animal. Os animais devem ser alimentados de preferência
com alimentos orgânicos e ter água disponível
durante o transporte, dependendo do clima e da distância.
Deve-se evitar o contato dos animais com animais já
abatidos. Os animais devem ser insensibilizados antes de abatidos.
O uso de dióxido de carbono é proibido. O uso
de estímulos elétricos para condução
animal é proibido, assim como métodos de abate
lentos e ritualísticos. Não deverão ser
administrados tranqüilizantes ou estimulantes sintetizados
quimicamente, antes ou durante o transporte. Animais de sexos
diferentes não deverão, se possível,
ser transportados juntos, devendo ser conduzidos de maneira
pacífica.
Ao longo do transporte e durante o abate deverá haver
uma pessoa responsável pelo bem estar do animal.
O manejo dos animais no transporte e abate será o mais
calmo e apropriado/gentil possível. O uso de bastões
elétricos e instrumentos do gênero são
proibidos.
O transporte dos animais da propriedade para o abatedouro
não deverá exceder oito horas. Exceções
poderão ocorrer se o operador apresentar justificativas
e esclarecer como será minimizado o estresse.
Identificação
dos animais e produtos de origem animal - Ratreabilidade
Os animais e produtos de origem animal devem ser
identificados com no de lote, tipo de produto, data de processamento
e peso, ao longo de todas as fases da cria, preparo, processamento
e comercialização.
Pesquisas
em andamento
A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
(APTA), unidade de pesquisa da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, em parceria com
o Sindicato das Indústrias do Frio no Estado de São
Paulo (SINDIFRIOS), com apoio financeiro da Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP) do Ministério de Ciências
e Tecnologia, esta desenvolvendo um projeto de “Avaliação
de Sistema de Produção de Bovinos de Corte sob
Manejo Orgânico” na Unidade de Pesquisa do Polo
Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios
da Alta Mogiana em Colina – SP. O projeto teve início
em 2003 com a formação das pastagens e introdução
dos animais em maio de 2004. Estão sendo avaliadas
alternativas de produção, desde utilização
de leguminosa (feijão guandu) via “banco de proteína”
para suplementação dos animais no período
da seca (sistema 1), suplementação com concentrado
no período da seca à base de 20% da matéria
seca ingerida pelos animais (sistema 2) e somente pastagem
(sistema 3). Os três sistemas são constituídos
de 6 piquetes cada, com período de permanência
dos animais de 7 dias/piquete e descanso de 35 dias, tendo
uma área central contendo água e sal mineral
à vontade. Os resultados atuais têm demonstrado
ser viável produzir animais sob manejo orgânico,
desde que bem manejados, utilizando-se raças adaptadas.
Os ganhos médios diários de peso dos animais
em função dos sistemas avaliados (1,2 e 3) durante
o período das secas de 2004 foram de 520; 470 e 350
gramas/cabeça/dia para os sistemas 1,2 e 3, respectivamente,
médias estas bastante superiores aos sistemas tradicionais
de produção. Vale ressaltar, neste ponto a importância
do manejo e da oferta da forragem de qualidade. A taxa de
lotação média (cabeças/há)
é de 1,7 unidades animais/há. Todos os animais
recebem produto homeopático para controle de endo e
ectoparasitas. Este projeto esta sendo coordenado pelo Pesquisador
Flávio Dutra de Resende e maiores informações
podem ser obtidas pelo telefone (17) 3341-1400 ou E-mail:
poloaltamogiana@aptaregional.sp.gov.br

Figura – Vista geral do sistema de produção
orgânica

Figura – Lote de animais manejados dentro
dos princípios de produção orgânica
Figura – Animais com acesso a bando de proteína
(feijão Guandu) – Alternativa para suplementação
de animais durante o período das secas
Comentários
finais
Há
uma forte tendência dos consumidores em procurar os
selos de sua confiança. Mesmo no Brasil, semelhante
o que acontece na Europa, a credibilidade dos selos de origem
são fatores preponderantes para o fortalecimento do
mercado. Investir numa marca, dando-lhe credibilidade deveria
ser um dos pontos a ser buscado para expansão das exportações
brasileiras de carne orgânica num futuro próximo.
Buscando segurança alimentar, sociedade justa e preservação
do meio ambiente, os consumidores estão cada vez mais
exigentes. A credibilidade das marcas será um forte
fator na conquista de novos mercados e o Brasil precisa investir
neste segmento, com uma legislação eficiente
e uma campanha nacional de conscientização do
setor produtivo.
Maiores
informações podem ser obtidas com os pesquisadores
do Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos
Agronegócios da Alta Mogiana (Colina – SP), Ricardo
Dias Signoretti ou Flávio Dutra de Resende, pelo telefone
(17) 3341-1400 ou poloaltamogiana@aptaregional.sp.gov.br

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